Resolução 462
R E S O L U Ç Ã O No 462/2001-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova readequação orçamentária no projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos turma II. |
Considerando o contido às fls. 185 a 191 do processo no 2.772/2000; considerando que as readequações propostas atendem ao disposto na Resolução no 518/96-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a readequação orçamentária no projeto do curso de Especialização em Engenharia de Alimentos turma II, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, como segue:
- número mínimo de alunos: 21;
- taxa de inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 200,00 (duzentos reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |